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Decreto nº 43.441, de 8 de julho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 14.093,76, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.441, DE 8 DE JULHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.093,76, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas com Projetos Básicos de Identificação (Comunicação Visual) dos 17 CEU's e com contratos em andamento relativos à construção do CEU Butantã e Construção do CEU Meninos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.093,76 (quatorze mil, noventa e três reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0304.1849 Construção de Centros Educacionais Unificados

44905100.00 Obras e Instalações 3.655,42

16.10.12.122.0304.1850 Construção do CEU Butantã

44905100.00 Obras e Instalações 4.263,38

16.10.12.122.0304.1863 Construção do CEU São Mateus

44905100.00 Obras e Instalações 6.174,96

14.093,76

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0158.9653 Centros de Integração Educacional e Profissional - CIEPs - E 192

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.093,76

14.093,76

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal