Decreto nº 43.443, de 8 de julho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 336.120,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/07/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/07/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.443, DE 8 DE JULHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 336.120,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando aquisição de equipamentos odontológicos, despesas com aluguéis, pagamento de fornecedores e oxigênio e manutenção e conservação da frota,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 336.120,00 (trezentos e trinta e seis mil, cento e vinte reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.16.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.00 Material de Consumo 21.120,00
18.16.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 128.000,00
18.16.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distrit/Descent. - Dividir para Somar Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
18.16.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 147.000,00
336.120,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.16.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
18.16.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 265.000,00
18.16.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada
33903000.00 Material de Consumo 25.000,00
18.16.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903000.00 Material de Consumo 21.120,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
336.120,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal