Decreto nº 43.444, de 8 de julho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 260.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/07/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/07/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.444, DE 8 DE JULHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 260.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura para aquisição de mobiliário, adiantamento bancário, contratação de serviços de limpeza e vigia para o CEI,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
46.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 35.000,00
46.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
260.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
46.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 5.000,00
46.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
46.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas de Ensino Fundamental
33903000.00 Material de Consumo 100.000,00
46.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 100.000,00
46.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas de Educação Infantil
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 35.000,00
260.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal