Decreto nº 43.452, de 11 de julho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 276.561.64, de acordo com a Lei nº Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/07/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/07/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.452, DE 11 DE JULHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 276.561,64, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando a realização de Eventos do Orçamento Participativo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 276.561,64 (duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00
11.20.23.695.0226.2118 Promoção e Campanhas, Simpósios e Eventos Turísticos, Culturais e Cívicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 178.561,64
276.561,64
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.121.0105.2190 Implantação do Orçamento Participativo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 79.000,00
11.20.04.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 98.000,00
11.20.04.422.0118.2156 Administração da Coordenadoria de Participação Popular e Conselhos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 79.081,80
11.20.04.422.0119.2151 Administração da Coordenadoria Especial da Juventude
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.479,84
276.561,64
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal