Decreto nº 43.466, de 14 de julho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 311.200,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/07/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/07/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.466, DE 14 DE JULHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 311.200,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas com adiantamento bancário, contratação de serviços, aquisição de materiais permanentes e para manutenção e reforma de EMEF's,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 311.200,00 (trezentos e onze mil, duzentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
60.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.200,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 12.000,00
60.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
311.200,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
60.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903000.00 Material de Consumo 3.600,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 900,00
33903500.00 Serviços de Consultoria 3.700,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.800,00
33903700.00 Locação de Mão de Obra 1.000,00
60.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903000.00 Material de Consumo 20.000,00
60.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 15.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
60.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000,00
60.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903000.00 Material de Consumo 40.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 49.000,00
60.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 16.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.200,00
60.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 45.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 18.000,00
311.200,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal