Decreto nº 43.468, de 14 de julho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 24.910.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/07/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/07/2003, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 43.468, DE 14 DE JULHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.910.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas com a implantação dos Centros Educacionais Unificados - CEU's e Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.910.000,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e dez reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção de Centros Educacionais Unificados
33903000.00 Material de Consumo 2.370.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.160.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 6.750.000,00
16.10.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 1.400.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.400.000,00
16.10.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.830.000,00
24.910.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção de Centros Educacionais Unificados
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.930.000,00
16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00
16.10.12.361.0158.2904 Implantação do Curso de Filosofia Disciplinar - Preceitos Kung Fu em EMEF's
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
16.10.12.361.0158.6928 Progr. Assist. Integral Aluno Problemas Aprend./Integr. Escolar - E 1624
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
16.10.12.361.0303.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EMEF
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 15.000.000,00
16.10.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 680.000,00
16.10.12.365.0303.2850 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EMEI
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 5.500.000,00
24.910.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal