Radar Municipal

Decreto nº 43.470, de 15 de julho de 2003

Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.311, de 31 de janeiro de 2002, que dispoe sobre convenio entre a Prefeitura do Municipio de Sao Paulo e clubes desportivos sediados no Municipio de Sao Paulo, para desenvolvimento de atletas em diversas modalidades desportivas

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/07/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 43.470, DE 15 DE JULHO DE 2003

Regulamenta a Lei nº 13.311, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre convênio entre a Prefeitura do Município de São Paulo e clubes desportivos sediados no Município de São Paulo, para desenvolvimento de atletas em diversas modalidades desportivas.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 13.311, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre convênio entre a Prefeitura do Município de São Paulo e clubes desportivos sediados no Município de São Paulo, para desenvolvimento de atletas em diversas modalidades desportivas, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. Os convênios têm como objetivo a formação de atletas, não sendo admitido o desenvolvimento de projeto de esporte profissional.

Parágrafo único. A escolha dos atletas será feita mediante testes públicos para ingresso supervisionados pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 3º. A formação dos atletas será caracterizada pela detecção, promoção e aprimoramento do talento no esporte, buscando o desenvolvimento de aptidões naturais com o objetivo de melhoria técnica e física dos participantes.

Art. 4º. No caso de utilização de áreas públicas ou unidades municipais para o desenvolvimento dos atletas, a grade horária de ocupação será estabelecida de forma a garantir a utilização dos espaços também para as atividades de lazer e recreação da comunidade.

Art. 5º. Poderão candidatar-se a convênios os clubes e entidades dirigentes do esporte, tais como federações, confederações e ligas.

§ 1º. As entidades esportivas deverão apresentar condições adequadas ao acompanhamento e avaliação técnico-pedagógicos, organizar e coordenar as atividades dos projetos, adquirir equipamentos, materiais esportivos e uniformes, oferecer transporte, hospedagem e alimentação, e realizar torneios e campeonatos.

§ 2º. Caberá às entidades esportivas o pagamento de taxas de federação e de arbitragem.

§ 3º. As entidades esportivas conveniadas assegurarão a divulgação dos créditos institucionais à PMSP/SEME junto aos órgãos de imprensa em geral quando da informação das atividades.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal