Decreto nº 43.475, de 15 de julho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 25.025,88, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/07/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/07/2003, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 43.475, DE 15 DE JULHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.025,88, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.025,88 (vinte e cinco mil, vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
21.10.02.122.0251.4800 Administração do Gabinete do Secretário dos Negócios Jurídicos
33909300.00 Indenizações e Restituições 228,00
21.15.02.122.0251.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município
33903000.00 Material de Consumo 24.797,88
25.025,88
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
21.10.02.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 228,00
21.15.02.062.0117.4816 Serviço Especial de Assistência Jurídica à População de Baixa Renda e aos Idosos
33903000.00 Material de Consumo 1.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
21.15.02.122.0251.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município
33903500.00 Serviços de Consultoria 1.000,00
21.15.02.131.0149.2153 Publicação de Editais e Outras Legais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
21.15.02.365.0151.2105 Operação e Manutenção do Centro Infantil de Proteção à Criança
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 16.797,88
25.025,88
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal