Decreto nº 43.476, de 15 de julho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 86.133,82, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/07/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/07/2003, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 43.476, DE 15 DE JULHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 86.133,82, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Administração da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 86.133,82 (oitenta e seis mil, cento e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
59.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
59.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903000.00 Material de Consumo 15.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
59.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.500,00
59.10.15.452.0309.2369 Conservação de Vias Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.633,82
86.133,82
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
59.10.15.452.0309.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins
33903000.00 Material de Consumo 26.633,97
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.360,00
59.10.15.452.0309.2369 Conservação de Vias Públicas
33903000.00 Material de Consumo 35.139,85
59.10.15.543.0310.2309 Intervenções em Áreas de Risco
33903000.00 Material de Consumo 3.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 3.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
59.10.17.512.0308.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais, Córregos e Bocas de Lobo
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
86.133,82
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal