Decreto nº 43.478, de 15 de julho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 51.800,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/07/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/07/2003, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 43.478, DE 15 DE JULHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 51.800,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes ao Programa de Revitalização da Área Central,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 51.800,00 (cinqüenta e um mil, oitocentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.244.0118.6180 Programa de Assistência Social para a Região Central - BID
44905100.01 Obras e Instalações 51.800,00
51.800,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.244.0118.6180 Programa de Assistência Social para a Região Central - BID
33903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.800,00
51.800,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal