Decreto nº 43.481, de 16 de julho de 2003
Ementa
Cria Comissao Intersecretarial Permanente para a promoçao de estudos, monitoramento e fiscalizaçao de convenios relacionados ao transito
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/07/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/07/2003, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 43.481, DE 16 DE JULHO DE 2003
Cria Comissão Intersecretarial Permanente para a promoção de estudos, monitoramento e fiscalização de convênios relacionados ao trânsito.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de integração da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Secretaria Municipal de Transportes, no que tange ao policiamento preventivo e à fiscalização do trânsito no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO as atribuições previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada Comissão Intersecretarial Permanente, constituída por representantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Secretaria Municipal de Transportes, com as seguintes atribuições:
I - promover estudos e monitoramento do policiamento preventivo do trânsito no Município de São Paulo;
II - fiscalizar a execução de convênios firmados com o Governo do Estado de São Paulo relacionados ao trânsito.
Art. 2º. A Comissão a que se refere o artigo 1º deste decreto será constituída:
I - pelo Diretor do Departamento de Operações do Sistema Viário, da Secretaria Municipal de Transportes;
II - por 1 (um) membro da Companhia de Engenharia de Tráfego;
III - por 1 (um) membro da São Paulo Transporte S/A;
IV - por 3 (três) membros da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 3º. As conclusões alcançadas pela Comissão Intersecretarial ora instituída servirão de subsídio para a regulamentação da matéria, mediante portaria a ser editada conjuntamente pelos Titulares das Secretarias Municipais de Segurança Urbana e de Transportes.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
HELENA QUIRINO TALIBERTI, Respondendo pelo Cargo de Secretária Municipal de Segurança Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal