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Decreto nº 43.487, de 16 de julho de 2003

Ementa
Dispoe sobre denominaçao de logradouro publico

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.487, DE 16 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2003-0.061.400-0,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo (Setor 140 - Quadras 366 e 367) (Referência: Planta AU/04/6232/94 de CASE), situado no Distrito de Vila Jacuí, da Subprefeitura de São Miguel Paulista, fica assim denominado:

TRAVESSA ROSA DA SÍRIA - Código CADLOG 41.618-5, o logradouro conhecido por travessa sem denominação, por travessa "Três" e por rua "Existente", que começa na rua Trevo de Santa Maria, altura do nº 1252, situando-se entre a rua Trevo de Santa Maria e rua Paraibano, e termina na rua Tamaquaré.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal