Decreto nº 43.489, de 17 de julho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 901.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/07/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/07/2003, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 43.489, DE 17 DE JULHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 901.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura para contratos de vigilância, locação de ônibus, adiantamento bancário e obras nas EMEF's,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 901.000,00 (novecentos e um mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
70.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
70.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
70.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 501.000,00
901.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
70.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903000.00 Material de Consumo 40.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
70.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
70.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 250.000,00
70.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 181.000,00
70.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
70.20.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial
33903000.00 Material de Consumo 20.000,00
901.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal