Decreto nº 43.490, de 17 de julho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 755.404,33, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/07/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/07/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.490, DE 17 DE JULHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 755.404,33, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 755.404,33 (setecentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
69.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 149.817,67
69.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 191.753,21
69.20.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.531,57
69.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 267.723,93
69.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103.577,95
755.404,33
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
69.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00
69.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903000.00 Material de Consumo 31.216,33
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
69.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
69.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
69.20.12.361.0301.2861 Operação e Manutenção de Classes de Ensino Pré-Profissionalizante
33903000.00 Material de Consumo 32.946,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.885,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 26.367,00
69.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
755.404,33
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal