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Decreto nº 43.491, de 17 de julho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 300.620,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.491, DE 17 DE JULHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 300.620,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando a continuidade de obras para reassentamento de famílias - PROCAV II e obras de regularização de loteamentos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 300.620,00 (trezentos mil, seiscentos e vinte reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.60.16.482.0278.1274 Reassentamento de Famílias - Programa PROCAV II

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

14.70.15.122.0251.2641 Administração do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00

14.70.15.451.0136.1281 Regularização de Loteamentos e Arruamentos

44905100.00 Obras e Instalações 195.620,00

300.620,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.60.16.482.0278.1274 Reassentamento de Famílias - Programa PROCAV II

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

14.70.15.122.0251.2641 Administração do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

14.70.15.451.0136.1281 Regularização de Loteamentos e Arruamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 95.620,00

44906100.00 Aquisição de Imóveis 100.000,00

300.620,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal