Decreto nº 43.491, de 17 de julho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 300.620,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/07/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/07/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.491, DE 17 DE JULHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 300.620,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando a continuidade de obras para reassentamento de famílias - PROCAV II e obras de regularização de loteamentos,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 300.620,00 (trezentos mil, seiscentos e vinte reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
14.60.16.482.0278.1274 Reassentamento de Famílias - Programa PROCAV II
44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00
14.70.15.122.0251.2641 Administração do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
14.70.15.451.0136.1281 Regularização de Loteamentos e Arruamentos
44905100.00 Obras e Instalações 195.620,00
300.620,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
14.60.16.482.0278.1274 Reassentamento de Famílias - Programa PROCAV II
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
14.70.15.122.0251.2641 Administração do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
14.70.15.451.0136.1281 Regularização de Loteamentos e Arruamentos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 95.620,00
44906100.00 Aquisição de Imóveis 100.000,00
300.620,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal