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Decreto nº 43.492, de 17 de julho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 113.219,24, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.492, DE 17 DE JULHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 113.219,24, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas com ligação definitiva de energia dos Centros Educacionais Unificados,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 113.219,24 (cento e treze mil, duzentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0304.1852 Construção do CEU Três Lagos

44905100.00 Aquisição de Imóveis 15.000,00

16.10.12.122.0304.1853 Construção do CEU São Mateus

44905100.00 Aquisição de Imóveis 15.000,00

16.10.12.122.0304.1855 Construção do CEU Jambeiro

44905100.00 Obras e Instalações 15.000,00

16.10.12.122.0304.1856 Construção do CEU Navegantes

44905100.00 Obras e Instalações 15.000,00

16.10.12.122.0304.1857 Construção do CEU Alvarenga

44905100.00 Obras e Instalações 15.000,00

16.10.12.122.0304.1858 Construção do CEU Perus

44905100.00 Obras e Instalações 5.440,87

16.10.12.122.0304.1866 Construção do CEU Pera Marmelo

44905100.00 Obras e Instalações 15.000,00

16.10.12.122.0304.1867 Construção do CEU Inácio Monteiro

44905100.00 Obras e Instalações 8.692,49

16.10.12.122.0304.1869 Construção do CEU Vila Atlântica

44905100.00 Obras e Instalações 9.085,88

113.219,24

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.1400 Reforma e Ampliação de Próprios Municipais

44905100.00 Obras e Instalações 17.924,91

16.10.12.361.0158.9653 Centros de Integração Educacional e Profissional - CIEP's - E 192

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 95.294,33

113.219,24

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal