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Decreto nº 43.493, de 18 de julho de 2003

Ementa
Declara de interesse social, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no Distrito de Lajeado

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.493, DE 18 DE JULHO DE 2003.

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Lajeado.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no Distrito de Lajeado, necessários à manutenção dos posseiros no loteamento denominado Jardim Aurora e contidos na área de 393.172,00m2 (trezentos e noventa e três mil e cento e setenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1, indicado na planta anexa P-27.707-D4, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal