Decreto nº 43.501, de 21 de julho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 551.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
21/07/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22/07/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.501, DE 21 DE JULHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 551.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando aquisição de material de consumo e de informática, combustíveis para a frota e serviços de manutenção de veículos,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 551.000,00 (quinhentos e cinqüenta e um mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
43.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.000,00
43.10.15.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.00 Material de Consumo 150.000,00
43.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 7.500,00
43.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 7.500,00
43.10.15.452.0309.2369 Conservação de Vias Públicas
33903000.00 Material de Consumo 120.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
43.10.17.512.0308.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais, Córregos e Bocas de Lobo
33903000.00 Material de Consumo 200.000,00
551.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
43.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.00 Material de Consumo 51.000,00
43.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 270.000,00
43.10.15.452.0309.2312 Serviços de Manutenção
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 230.000,00
551.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal