Radar Municipal

Decreto nº 43.502, de 21 de julho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 13.200,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22/07/2003, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 43.502, DE 21 DE JULHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.200,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas com reajuste de contrato para locação de veículos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.200,00 (treze mil, duzentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

64.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.200,00

13.200,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

64.10.15.451.0309.1174 Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 1.000,00

64.10.15.451.0309.1175 Construção de Equipamentos Públicos nas Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 1.000,00

64.10.15.451.0309.2320 Conservação de Estradas Vicinais

33903000.00 Material de Consumo 1.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

64.10.15.452.0186.2336 Operação e Manutenção de Equipamentos das Subprefeituras

33903000.00 Material de Consumo 1.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

64.10.23.695.0226.2328 Promoção de Eventos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.200,00

13.200,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal