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Decreto nº 43.507, de 22 de julho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 685.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.507, DE 22 DE JULHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 685.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.12.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distrit/Descent. - Dividir para Somar Saúde

33903000.00 Material de Consumo 165.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 400.000,00

18.12.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 120.000,00

685.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.12.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido - E 753 parcial

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

18.12.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distrit/Descent. - Dividir para Somar Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 200.000,00

18.12.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 100.000,00

18.12.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 150.000,00

18.12.10.302.0100.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestação Descentralizada

33903000.00 Material de Consumo 185.000,00

685.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal