Decreto nº 43.519, de 25 de julho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 47.286,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
25/07/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/07/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.519, DE 25 DE JULHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.286,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 47.286,00 (quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
27.30.18.122.0251.6660 Administração do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental
33903000.00 Material de Consumo 9.980,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.326,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.980,00
47.286,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
27.30.18.542.0214.6658 Operação e Manutenção de Controle da Qualidade Ambiental
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00
33903500.00 Serviços de Consultoria 990,00
27.30.18.542.0214.6661 Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - IM
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 990,00
27.30.18.542.0214.6663 Programa Iniciativa do Ar Limpo
33903500.00 Serviços de Consultoria 990,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 990,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 990,00
27.30.18.543.0225.7100 Recuperação de Áreas Degradadas e Atuação em Áreas de Mananciais
44905100.00 Obras e Instalações 1.000,00
44906100.00 Aquisição de Imóveis 1.000,00
27.30.18.544.0225.7101 FEHIDRO - Levantamento Fundiário
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.336,00
47.286,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal