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Decreto nº 43.522, de 25 de julho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 98.290,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.522, DE 25 DE JULHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 98.290,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas para contratação de serviços de limpeza e locação de equipamentos com tecnologia digital,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 98.290,00 (noventa e oito mil, duzentos e noventa reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

48.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.694,00

48.10.17.512.0308.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais, Córregos e Bocas de Lobo

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.596,00

98.290,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

48.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 7.596,00

48.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.694,00

98.290,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal