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Decreto nº 43.544, de 29 de julho de 2003

Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.227, de 27 de novembro de 2001, que institui no Municipio de Sao Paulo a Semana Municipal de Informaçao e Divulgaçao da Pesquisa Clinica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.544, DE 29 DE JULHO DE 2003

Regulamenta a Lei nº 13.227, de 27 de novembro de 2001, que institui no Município de São Paulo a Semana Municipal de Informação e Divulgação da Pesquisa Clínica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 13.227, de 27 de novembro de 2001, que institui no Município de São Paulo a Semana Municipal de Informação e Divulgação da Pesquisa Clínica, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, promoverá anualmente a Semana Municipal de Informação e Divulgação da Pesquisa Clínica, a ser realizada na terceira semana do mês de março, cabendo a inclusão do evento no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º. A Semana Municipal de Informação e Divulgação da Pesquisa Clínica tem por objetivos:

I - promover e divulgar a pesquisa clínica;

II - organizar debates, seminários e palestras sobre os parâmetros, finalidades e desenvolvimento da pesquisa clínica, abrangendo os aspectos éticos relativos a pesquisas com seres humanos.

Parágrafo único. Para a efetivação dos objetivos de que trata o "caput" deste artigo a Secretaria Municipal da Saúde poderá estabelecer parcerias e convênios com as Secretarias de Saúde e Educação do Estado, com o Ministério da Saúde e com instituições públicas e privadas que atuem na área da pesquisa clínica.

Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde coordenar a realização do evento, promovendo sua ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 5º. Para a realização da Semana Municipal de Informação e Divulgação da Pesquisa Clínica, a Secretaria Municipal da Saúde constituirá comissão, da qual poderão participar representantes de outras Secretarias Municipais e órgãos afetos à questão.

Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal