Decreto nº 43.549, de 29 de julho de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 418.780,42, de acordo com a Lei nº 13.480/03, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/07/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/07/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.549, DE 29 DE JULHO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 418.780,42, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da administração das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 418.780,42 (quatrocentos e dezoito mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903000.00 Material de Consumo 18.000,00
41.10.15.452.0309.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.565,00
46.10.15.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 202.678,24
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.783,21
57.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 161.753,97
418.780,42
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.15.451.0309.2320 Conservação de Estradas
33903000.00 Material de Consumo 19.565,00
46.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalação 237.461,45
57.10.15.451.0309.1170 Intervenções em Programas de Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalação 161.753,97
418.780,42
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
CARLOS FREDERICO BARBOSA BENTIVEGNA, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal