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Decreto nº 43.552, de 30 de julho de 2003

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, da area municipal, com edificaçoes, situada na confluencia da Rua Henri Dunant com Rua Cancioneiro de Evora, Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 31/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.552, DE 30 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área municipal, com edificações, situada na confluência da Rua Henri Dunant com Rua Cancioneiro de Évora, Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na confluência da Rua Henri Dunant com Rua Cancioneiro de Évora, Distrito de Santo Amaro, para funcionamento, nas edificações já existentes, de unidade do Corpo de Bombeiros vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, configurada na planta anexa nº A-1.452/01, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: perímetro 1-2-3-4-1, de formato irregular, com 3.325,29m² (três mil, trezentos e vinte e cinco metros e vinte e nove decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Henri Dunant. Frente: linha reta 3-4, medindo 64,00 metros, confrontando em toda sua extensão com o leito da Rua Henri Dunant. Lado direito: linha reta 2-3, medindo 44,60 metros, confrontando em toda sua extensão com o leito da Rua Cancioneiro de Évora. Lado esquerdo: linha reta 1-4, medindo 66,50 metros, confrontando em toda sua extensão com a Quadra Fiscal 05 do Setor 85. Fundos: linha reta 1-2, medindo 60,40 metros, confrontando em toda sua extensão com a Quadra Fiscal 05 do Setor 85.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não efetuar novas construções e benfeitorias ou ampliar a ocupação ou aproveitamento do solo, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

III - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, serviços e trabalhos que executar na área;

IV - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, todas as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

V - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verificar;

VI - responder por eventuais taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da permissão;

VII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitado pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal