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Decreto nº 43.553, de 30 de julho de 2003

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, da area municipal, com edificaçoes, situada na Rua Pastor Jeronimo Granero Garcia (Estrada de Itapecerica da Serra, nº 5864), Distrito de Capao Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 31/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.553, DE 30 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área municipal, com edificações, situada na Rua Pastor Jerônimo Granero Garcia (Estrada de Itapecerica da Serra, nº 5864), Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Pastor Jerônimo Granero Garcia (Estrada de Itapecerica da Serra, nº 5864), Distrito de Capão Redondo, para funcionamento, nas edificações já existentes, de Distrito Policial vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, configurada na planta anexa A-13.496/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 1-9-11-12-1, de formato irregular, com 3.380,50m² (três mil, trezentos e oitenta metros e cinqüenta decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Pastor Jerônimo Granero Garcia. Frente: linha reta 1-9, com extensão de 51,40 metros, confrontando com o alinhamento da Rua Pastor Jerônimo Granero Garcia. Lado direito: linha reta 9-11,com extensão de 73,46 metros, confrontando com a Quadra Fiscal 63 do Setor 184. Lado esquerdo: linha reta 12-1, com extensão de 64,50 metros, confrontando com a Quadra 63 do Setor 184. Fundos: linha reta 11-12, com extensão de 46,30 metros, confrontando com a Estrada de Itapecerica da Serra.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não efetuar novas construções e benfeitorias ou ampliar a ocupação ou aproveitamento do solo, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

III - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, todas as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verificar;

V - responder por eventuais taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da permissão;

VI - restituir a área imediatamente, tão logo solicitado pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal