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Decreto nº 43.554, de 30 de julho de 2003

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, das areas municipais, com edificaçoes, situadas na Rua Sao Geraldino, Distrito do Tucuruvi, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
30/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 31/07/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.554, DE 30 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, das áreas municipais, com edificações, situadas na Rua São Geraldino, Distrito do Tucuruvi, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo o uso, a título precário e gratuito, das áreas de propriedade municipal, com edificações, situadas na Rua São Geraldino, Distrito do Tucuruvi, para funcionamento de Unidade Básica de Saúde vinculada à Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º. As áreas referidas no artigo 1º deste decreto, configuradas na planta anexa A-13.490/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descrevem:

I - delimitada pelo perímetro 7'-8'-8-3'-20-19-11-10-7', de formato irregular, com 1.346.60m² (um mil, trezentos e quarenta e seis metros e sessenta decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua São Geraldino. Frente: linha mista 10-7'-8', medindo 69,50 metros, assim parcelada: linha reta 10-7', medindo 30,50 metros, confrontando com o espaço-livre 2 e linha curva 7'-8', medindo 39,00 metros, confrontando com a Rua São Geraldino. Lado direito: linha quebrada 8'-8-3', medindo 25,80 metros, confrontando em toda sua extensão com o espaço-livre 2, assim parcelada: linha reta 8'-8, medindo 6,50 metros e linha reta 8-3', medindo 19,30 metros. Lado esquerdo: linha reta 11-10, medindo 15,00 metros, confrontando com o espaço-livre 2 ocupado pela EMPG Lourenço Filho. Fundos: linha mista 3'-20-19-11, medindo 76,50 metros, confrontando em toda sua extensão com o espaço-livre 2, assim parcelada: linha sinuosa 3'-20, medindo 35,00 metros, linha reta 20-19, medindo 13,00 metros e linha reta 19-11, medindo 28,50 metros;

II - delimitada pelo perímetro 7'-7-8'-7, de formato irregular, com 71,90m² (setenta e um metros e noventa decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua São Geraldino. Frente: linha reta 7-7', medindo 35,50 metros, confrontando com a Rua São Geraldino. Lado direito: linha reta 7-8', medindo 3,50 metros, confrontando com a Rua São Geraldino. Fundos: linha curva 8'-7', medindo 39,00 metros, confrontando com o espaço-livre 2.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não efetuar novas construções e benfeitorias ou ampliar a ocupação ou aproveitamento do solo, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;

III - implantar área verde, segundo parâmetros a serem definidos pela Prefeitura, e conservar a área verde no restante do imóvel;

IV - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, todas as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

V - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verificar;

VI - responder por eventuais taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da permissão;

VII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal