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Decreto nº 43.564, de 31 de julho de 2003

Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 19.265, de 25 de novembro de 1983, que declara de utilidade publica municipal a entidade que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/08/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.564, DE 31 DE JULHO DE 2003

Altera o artigo 1º do Decreto nº 19.265, de 25 de novembro de 1983, que declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 19.265, de 25 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE - AACD, sediada na Avenida Professor Ascendino Reis, nº 724, Vila Clementino, no Município de São Paulo."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 43.530, de 28 de julho de 2003.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal