Radar Municipal

Decreto nº 43.566, de 31 de julho de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.410.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/07/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/08/2003, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 43.566, DE 31 DE JULHO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.410.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando a continuidade das obras do Programa PROVER e do evento do Projeto URB-AL "Luta contra a Pobreza Urbana",

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.410.000,00 (um milhão, quatrocentos e dez mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.23.695.0226.2118 Promoção e Campanhas, Simpósios e Eventos Turist., Culturais e Cívicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

14.60.16.482.0220.1273 Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas

44905100.00 Obras e Instalações 1.370.000,00

1.410.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.60.15.451.0170.1276 Programa Bairro Legal

44905100.00 Obras e Instalações 1.370.000,00

91.10.16.482.0200.1261 FMH - Programa de Provisão/Mutirão

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

1.410.000,00

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal