Decreto nº 43.570, de 1º de agosto de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 322.640,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/08/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/08/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.570, DE 1º DE AGOSTO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 322.640,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando aquisição de equipamentos de informática e reforma da rede elétrica e central de PABX,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 322.640,00 (trezentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
33.10.06.122.0251.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 113.820,00
33.10.06.122.0251.8340 Administração do Gabinete da Secretaria de Segurança Urbana - SMSU
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 70.000,00
33.10.06.181.0198.9201 Construções, Reformas e Ampliações nas Unidades de SMSU
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
33.20.06.181.0198.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 105.690,00
33.30.06.122.0251.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 8.130,00
322.640,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
33.10.06.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.960,00
33.10.06.122.0251.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 113.820,00
33.20.06.181.0198.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 105.690,00
33.20.06.181.0198.8342 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
33.30.06.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33.30.06.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 18.040,00
33.30.06.122.0251.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.130,00
322.640,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 43.570, DE 1º DE AGOSTO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 322.640,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando aquisição de equipamentos de informática e reforma da rede elétrica e central de PABX,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 322.640,00 (trezentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
33.10.06.122.0251.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 113.820,00
33.10.06.122.0251.8340 Administração do Gabinete da Secretaria de Segurança Urbana - SMSU
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 70.000,00
33.10.06.181.0198.9201 Construções, Reformas e Ampliações nas Unidades de SMSU
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
33.20.06.181.0198.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 105.690,00
33.30.06.122.0251.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 8.130,00
322.640,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
33.10.06.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.960,00
33.10.06.122.0251.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 113.820,00
33.20.06.181.0198.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 105.690,00
33.20.06.181.0198.8342 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
33.30.06.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
33.30.06.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 18.040,00
33.30.06.122.0251.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.130,00
322.640,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal