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Decreto nº 43.571, de 1º de agosto de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 288.704,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/08/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.571, DE 1º DE AGOSTO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 288.704,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas com aluguel de imóvel,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 288.704,00 (duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e quatro reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

56.10.15.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 288.704,00

288.704,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

56.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 45.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 6.554,00

56.10.15.122.0251.2306 Aquisição de Uniformes e Equip. de Proteção Individual a Servidores

33903000.00 Material de Consumo 10.000,00

56.10.15.122.0251.2329 Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis

33903000.00 Material de Consumo 19.065,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.000,00

56.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 10.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 59.085,00

56.10.15.452.0309.2312 Serviços de Manutenção

33903000.00 Material de Consumo 17.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

288.704,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 43.571, DE 1º DE AGOSTO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 288.704,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas com aluguel de imóvel,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 288.704,00 (duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e quatro reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

56.10.15.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 288.704,00

288.704,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

56.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 45.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 6.554,00

56.10.15.122.0251.2306 Aquisição de Uniformes e Equip. de Proteção Individual a Servidores

33903000.00 Material de Consumo 10.000,00

56.10.15.122.0251.2329 Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis

33903000.00 Material de Consumo 19.065,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.000,00

56.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 10.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 59.085,00

56.10.15.452.0309.2312 Serviços de Manutenção

33903000.00 Material de Consumo 17.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

288.704,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal