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Decreto nº 43.573, de 4 de agosto de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 168.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/08/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.573, DE 4 DE AGOSTO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 168.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando a execução das obras da passarela do Centro Educacional Unificado Jambeiro e aquisição de material de informática,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 28.000,00

22.10.15.451.0182.5063 Construção da Passarelas para Pedestres

44905100.00 Obras e Instalações 140.000,00

168.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.15.122.0251.4900 Administração do Gabinete do Secretário de Infra-Estrutura Urbana

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 28.000,00

22.10.15.451.0182.5064 Construção de Pontes, Pontilhões e Muros de Contenção

44905100.00 Obras e Instalações 140.000,00

168.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal