Decreto nº 43.589, de 5 de agosto de 2003
Ementa
Dispoe sobre extensao de denominaçao de logradouro publico
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/08/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/08/2003, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Atos relacionados
<Dec. 44.286/2003> - Retifica o art. 1º deste Decreto.
Texto
DECRETO Nº 43.589, DE 5 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2003-0.082.734-9,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendida a denominação do logradouro abaixo (Setor 126), situado no Distrito de Brasilândia, da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia:
RUA MERCEDES BARAVELLE FRAGA - Código CADLOG 21.592-9, denominada pelo Decreto 13.076, de 11 de junho de 1976, ao logradouro conhecido pelo mesmo nome, que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início : Rua Antonio Barbosa de Oliveira (Quadra 143).
Término : Rua Hulétia (Quadra 138).
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal