Radar Municipal

Decreto nº 43.590, de 5 de agosto de 2003

Ementa
Dispoe sobre denominaçao de logradouro publico

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/08/2003, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 46.268/2005> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 43.590, DE 5 DE AGOSTO DE 2003

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2003-0.092.843-9,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo (Setor 066 - Quadra 136), situado no Distrito de Vila Medeiros, da Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, fica assim denominado:

VIA DE PEDESTRE MAGNÓLIA-AMARELA - Código CADLOG 42.355-6, a passagem sem denominação, que começa na rua Araruna e termina aproximadamente 38,50 metros além do seu início.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal