Decreto nº 43.590, de 5 de agosto de 2003
Ementa
Dispoe sobre denominaçao de logradouro publico
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/08/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/08/2003, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Atos relacionados
<Dec. 46.268/2005> - Altera o art. 1º deste Decreto.
Texto
DECRETO Nº 43.590, DE 5 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2003-0.092.843-9,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo (Setor 066 - Quadra 136), situado no Distrito de Vila Medeiros, da Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, fica assim denominado:
VIA DE PEDESTRE MAGNÓLIA-AMARELA - Código CADLOG 42.355-6, a passagem sem denominação, que começa na rua Araruna e termina aproximadamente 38,50 metros além do seu início.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal