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Decreto nº 43.591, de 5 de agosto de 2003

Ementa
Dispoe sobre exclusao e inclusao das plantas que especifica dos efeitos do Decreto nº 19.387/83, relativo a transferencia de areas para a zona urbana do Municipio

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/08/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.591, DE 5 DE AGOSTO DE 2003

Dispõe sobre exclusão e inclusão das plantas que especifica dos efeitos do Decreto 19.387 / 83, relativo à transferência de áreas para a zona urbana do município.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, a vista das disposições da Lei 9.195, de 18 de dezembro de 1980, e diante da instrução do processo administrativo 1979 - 0.026.673 - 9, de regularização de parcelamento de solo,

DECRETA:

Art. 1º - Da relação constante no artigo 1º do Decreto 19.387, de 22 de dezembro de 1983, fica excluída a planta AU / 01 / 0517 / 80, do acervo do Departamento de Cadastro Setorial da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º - Do acervo do mesmo departamento e devidamente rubricada pela Prefeita, a planta AU / 01 / 1827 / 88, integrante do presente decreto, passa a substituir a planta ora excluída.

Art. 3º - A área da planta substituta , que abrange área maior que a da substituída, aplicam-se as mesmas disposições do decreto mencionado no artigo 1º.

Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Revogadas as disposições contrárias, este decreto vigerá desde a publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal