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Decreto nº 43.595, de 7 de agosto de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 2.690.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/08/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.595, DE 7 DE AGOSTO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.690.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando aquisição centralizada de medicamentos para unidades que serão transferidas para as Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.690.000,00 (dois milhões, seiscentos e noventa mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 2.690.000,00

2.690.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.12.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 200.000,00

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 144.000,00

18.13.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 150.000,00

18.13.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

18.14.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 350.000,00

18.14.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 5.000,00

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 5.000,00

18.14.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903000.00 Material de Consumo 96.000,00

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 5.000,00

18.14.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido - E 753 parcial

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 5.000,00

18.15.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 250.000,00

18.18.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 350.000,00

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 450.000,00

18.19.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

18.19.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distrit./Descent. - Dividir para Somar Saúde

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

18.20.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 300.000,00

2.690.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal