Decreto nº 43.602, de 8 de agosto de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 147.340,99, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/08/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/08/2003, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 43.602, DE 8 DE AGOSTO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 147.340,99, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Administração da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 147.340,99 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e quarenta reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
48.10.15.122.0192.1132 Construção, Ampliação e Reforma de Dependências
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 132.754,99
48.10.15.452.0251.2323 Locação de Maquinas e Equipamentos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 14.586,00
147.340,99
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
48.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 132.754,99
48.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.586,00
147.340,99
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal