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Decreto nº 43.608, de 8 de agosto de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 6.921,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/08/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.608, DE 8 DE AGOSTO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.921,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesa inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.921,00 (seis mil novecentos e vinte e um reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

17.10.04.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00

17.30.04.122.0251.4033 Administração do Departamento da Contadoria

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.921,00

6.921,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

17.30.04.122.0251.4033 Administração do Departamento da Contadoria

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.921,00

17.70.04.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00

6.921,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal