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Decreto nº 43.610, de 8 de agosto de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 390.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/08/2003, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 43.610, DE 8 DE AGOSTO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 390.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura com locação de ônibus para ADI e adiantamento bancário para as EMEF's e CEU's,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

43.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.000,00

43.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 272.000,00

43.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

390.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

43.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903500.00 Serviços de Consultoria 20.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 30.000,00

43.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 48.000,00

43.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.000,00

43.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 26.000,00

43.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 122.000,00

43.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00

43.20.12.361.0301.2857 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 12.000,00

390.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal