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Decreto nº 43.611, de 8 de agosto de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 10.294,12, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/08/2003, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 43.611, DE 8 DE AGOSTO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.294,12, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Administração da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.294,12 (dez mil, duzentos e noventa e quatro reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

68.10.04.243.0119.2154 Administração do Conselho da Criança e do Adolescente

33903000.00 Material de Consumo 2.788,21

68.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.300,00

33909200.00 Despesas de exercícios Anteriores 205,91

10.294,12

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

68.10.04.126.0176.1034 Implantação da Rede de Informática dos conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.882,36

68.10.04.243.0119.2154 Administração do Conselho da Criança e do Adolescente

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.411,76

10.294,12

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal