Radar Municipal

Decreto nº 43.612, de 8 de agosto de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 161.667,78, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/08/2003, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 43.612, DE 8 DE AGOSTO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 161.667,78, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Administração das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 161.667,78 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

51.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.088,00

51.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 600,00

51.10.15.452.0309.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.693,88

51.10.17.512.0308.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais, Córregos e Bocas de Lobo

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.700,00

70.10.17.512.0308.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais, Córregos e Bocas de Lobo

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.585,90

71.10.15.452.0309.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

71.10.15.452.0309.2369 Conservação de Vias Públicas

33903000.00 Material de Consumo 40.000,00

71.10.17.512.0308.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais, Córregos e Bocas de Lobo

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

161.667,78

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

51.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.088,00

51.10.15.122.0251.2329 Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis

33903000.00 Material de Consumo 600,00

51.10.17.512.0308.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais, Córregos e Bocas de Lobo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.393,88

70.10.17.512.0308.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais, Córregos e Bocas de Lobo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.585,90

71.10.15.452.0309.2369 Conservação de Vias Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00

161.667,78

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal