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Decreto nº 43.616, de 8 de agosto de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 721.290,77, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/08/2003, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 43.616, DE 8 DE AGOSTO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 721.290,77, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 721.290,77 (setecentos e vinte e um mil, duzentos e noventa reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

60.10.15.122.0192.1132 Construção, Ampliação e Reforma de Dependências

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

60.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 55.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

60.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.890,00

60.10.15.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00

60.10.15.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.570,77

60.10.15.122.0251.2329 Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis

33903000.00 Material de Consumo 13.110,00

60.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00

60.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 191.720,00

60.10.15.452.0309.2369 Conservação de Vias Públicas

33903000.00 Material de Consumo 249.000,00

721.290,77

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

60.10.15.451.0309.1139 Recapeamento e Capeamento de Vias Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 721.290,77

721.290,77

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal