Decreto nº 43.616, de 8 de agosto de 2003
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 721.290,77, de acordo com a Lei nº 13.480/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/08/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/08/2003, p. 4
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Texto
DECRETO Nº 43.616, DE 8 DE AGOSTO DE 2003
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 721.290,77, de acordo com a Lei nº 13.480/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 721.290,77 (setecentos e vinte e um mil, duzentos e noventa reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
60.10.15.122.0192.1132 Construção, Ampliação e Reforma de Dependências
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
60.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.00 Material de Consumo 55.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
60.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.890,00
60.10.15.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
60.10.15.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.570,77
60.10.15.122.0251.2329 Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis
33903000.00 Material de Consumo 13.110,00
60.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903000.00 Material de Consumo 20.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00
60.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 191.720,00
60.10.15.452.0309.2369 Conservação de Vias Públicas
33903000.00 Material de Consumo 249.000,00
721.290,77
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
60.10.15.451.0309.1139 Recapeamento e Capeamento de Vias Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 721.290,77
721.290,77
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal