Decreto nº 43.622, de 8 de agosto de 2003
Ementa
Caracteriza os dados tecnicos da Rua Geralda Aparecida Pereira, denominada pela Lei nº 13.532, de 14 de março de 2003
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/08/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/08/2003, p. 4
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Atos relacionados
<Dec. 46.252/2005> - Altera o art. 1º deste Decreto.
Texto
DECRETO Nº 43.622, DE 8 DE AGOSTO DE 2003
Caracteriza os dados técnicos da Rua Geralda Aparecida Pereira, denominada pela Lei 13.532, de 14 de março de 2003.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2002-0.164.620-6,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam caracterizados os dados técnicos do logradouro abaixo (Setor 131 - Quadra 155), situado no Distrito de Vila Jacuí, da Subprefeitura de São Miguel:
RUA GERALDA APARECIDA PEREIRA - Código CADLOG 48.294-3, a rua particular, denominada pela Lei 13.532, de 14 de março de 2003, que começa na rua Caucásica e termina na rua Dr. Assis Ribeiro.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal