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Decreto nº 43.626, de 11 de agosto de 2003

Ementa
Dispoe sobre a denominaçao do Centro de Estudos Juridicos - CEJUR da Procuradoria Geral do Municipio

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/08/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.626, DE 11 DE AGOSTO DE 2003

Dispõe sobre a denominação do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR, da Procuradoria Geral do Município.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o propósito da Administração de homenagear servidor que, no exercício de suas funções, tenha prestado relevantes serviços ao Município, dignificando a carreira a que pertencia;

CONSIDERANDO que a Procuradora Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça teve irrepreensível conduta funcional, sempre procedendo com lisura e dedicação no trato das tarefas que lhe foram incumbidas ao longo de sua atuação profissional;

CONSIDERANDO que o prestígio desfrutado por essa servidora junto a seus colegas Procuradores, como decorrência de sua postura pessoal e profissional, justifica enaltecê-la "post mortem",

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado "Centro de Estudos Jurídicos Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça", o Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR, da Procuradoria Geral do Município, criado pelo Decreto nº 25.618, de 25 de março de 1988.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal