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Decreto nº 43.627, de 11 de agosto de 2003

Ementa
Dispoe sobre denominaçao de logradouro publico situado em frente a entrada principal da Faculdade de Direito da Universidade de Sao Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/08/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.627, DE 11 DE AGOSTO DE 2003

Dispõe sobre denominação de logradouro público situado em frente à entrada principal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo está indelevelmente integrada à história e à vida da Cidade, com ativa participação nos acontecimentos culturais, sociais e cívicos, completando 176 anos de existência em 11 de agosto de 2003;

CONSIDERANDO que o Centro Acadêmico XI de Agosto comemorará nesse dia o 100º aniversário de sua fundação, tratando-se de entidade notoriamente integrada às tradições das Arcadas do Largo de São Francisco, com atuação decisiva em momentos cruciais da história;

CONSIDERANDO que, tradicionalmente, estudantes e cidadãos em geral têm proferido pronunciamentos e manifestações na chamada Tribuna Livre, situada no passeio público em frente à Faculdade, cuidando-se, pois, de bem de uso comum, tombado pelo Condephaat como bem cultural de interesse histórico, arquitetônico e urbanístico, nos termos da Resolução nº 185, de 12 de dezembro de 2002, da Secretaria de Estado da Cultura;

CONSIDERANDO que o espaço onde se situa a Tribuna Livre é usualmente nominado Território Livre, em alusão à sua vocação democrática para a livre expansão de idéias, protestos e reivindicações;

CONSIDERANDO, enfim, o propósito de homenagear, na presente efeméride, a Faculdade de Direito e o Centro Acadêmico XI de Agosto, por suas importantes realizações e seu significado para a coletividade paulistana,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica oficializado como TERRITÓRIO LIVRE DAS ARCADAS DO LARGO SÃO FRANCISCO o espaço em que se situa a Tribuna Livre, no passeio público em frente à entrada principal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal