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Decreto nº 43.629, de 11 de agosto de 2003

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no Distrito de Sao Miguel, necessarios a implantaçao de complexo viario

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/08/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.629, DE 11 DE AGOSTO DE 2003

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de São Miguel, necessários à implantação de complexo viário.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letras "i" e "j", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Miguel, necessários à implantação de complexo viário, contidos nos perímetros e áreas abaixo mencionados, totalizando 26.910,38 m2 (vinte e seis mil, novecentos e dez metros e trinta e oito decímetros quadrados), indicados na planta anexa nº P-27.755-D3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto:

I - Área I, com 2.753,33 m2 (dois mil, setecentos e cinqüenta e três metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;

II - Área II, com 43,98 m2 (quarenta e três metros e noventa e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-8;

III - Área III, com 992,78 m2 (novecentos e noventa e dois metros e setenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-16-17-11;

IV - Área IV, com 350,61 m2 (trezentos e cinqüenta metros e sessenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-18;

V - Área V, com 824,90 m2 (oitocentos e vinte e quatro metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-23-24-25-26-27-28-22;

VI - Área VI, com 5.780,17 m2 (cinco mil, setecentos e oitenta metros e dezessete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 40-41-42-43-44-45-46-47-40;

VII - Área VII, com 3.244,38 m2 (três mil, duzentos e quarenta e quatro metros e trinta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-29;

VIII - Área VIII, com 7.117,15 m2 (sete mil, cento e dezessete metros e quinze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-48;

IX - Área IX, com 5.803,08 m2 (cinco mil, oitocentos e três metros e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-60.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2003, 450º ano da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal