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Decreto nº 43.636, de 12 de agosto de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 6.635.680,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/08/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.636, DE 12 DE AGOSTO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.635.680,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.635.680,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e oitenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.270.680,00

18.16.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distrit./Descent. - Dividir para Somar Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 365.000,00

6.635.680,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0103.3114 Construção de Hospital Municipal M'Boi Mirim

44905100.00 Obras e Instalações 5.435.680,00

18.10.10.302.0103.3115 Construção de Hospital - Brasilândia SPFO

44905100.00 Obras e Instalações 1.200.000,00

6.635.680,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 43.636, DE 12 DE AGOSTO DE 2003

REPUBLICAÇÃO

Da publicação de 13 de agosto de 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.635.680,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.635.680,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e oitenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.270.680,00

18.16.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distrit./Descent. - Dividir para Somar Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 365.000,00

6.635.680,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0103.3115 Construção de Hospital - Brasilândia SPFO

44905100.00 Obras e Instalações 1.200.000,00

22.10.15.451.0182.5081 Viaduto sobre Ferrovia Próx. Estação Jaraguá - SPPJ - E 824 e 900 parcial

44905100.00 Obras e Instalações 1.435.680,00

22.40.17.451.0224.5173 Canalização do Córrego Jacú-Pêssego - E 1264 parcial

44905100.00 Obras e Instalações 4.000.000,00

6.635.680,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal