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Decreto nº 43.645, de 14 de agosto de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 704.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/08/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.645, DE 14 DE AGOSTO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 704.000,00, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 704.000,00 (setecentos e quatro mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

50.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 80.000,00

50.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 80.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 240.000,00

50.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 80.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 244.000,00

704.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.42.12.122.0251.2854 Administração do Núcleo de Ação Educativa - NAE

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.000,00

16.42.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

50.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoris de Educação

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 15.000,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 10.000,00

50.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

50.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00

704.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal