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Decreto nº 43.648, de 14 de agosto de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 219.499,95, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/08/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.648, DE 14 DE AGOSTO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 219.499,95, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura para aquisição de material de informática e manutenção de EMEI's, CEI's e EMEFM's,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 219.499,95 (duzentos e dezenove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

54.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.800,00

54.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.699,95

54.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

54.20.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.000,00

54.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000,00

54.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 104.000,00

219.499,95

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

54.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903500.00 Serviços de Consultoria 3.000,00

54.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.368,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 13.159,64

54.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

54.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903000.00 Material de Consumo 7.281,70

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 21.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 7.281,70

54.20.12.361.0301.2857 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Educação de Jovens E Adultos - CIEJA's

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.000,00

54.20.12.361.0301.2861 Operação e Manutenção de Classes de Ensino Pré-Profissionalizante

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

54.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 17.408,91

219.499,95

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal