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Decreto nº 43.649, de 15 de agosto de 2003

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 326.547,95, de acordo com a Lei nº 13.480/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/08/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 43.649, DE 15 DE AGOSTO DE 2003

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 326.547,95, de acordo com a Lei nº 13.480/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.480, de 03 de janeiro de 2.003, e visando despesas inerentes as atividades da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 326.547,95 (trezentos e vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

48.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 37.228,04

48.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.252,91

48.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 123.067,00

326.547,95

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

48.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903500.00 Serviços de Consultoria 576,70

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.618,00

48.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 1.507,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 147,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.493,83

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 848,00

48.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 12.267,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 26.930,00

48.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903000.00 Material de Consumo 37,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 16.252,91

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 958,41

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 112,00

48.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260.800,10

326.547,95

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal